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Eduardo Nascimento, da ABREMAR : a verdade sobre os cruzeiros marítimos
02/2009
(Eduardo Nascimento, ABREMAR)
O presidente da ABREMAR, Eduardo Nascimento, divulgou nota aos agentes de viagens sobre as recentes notícias envolvendo os cruzeiros marítimos no Brasil
Como você deve ter acompanhado, atentamente, nas últimas semanas, alguns veículos de comunicação – integrantes da mídia massiva e não da mídia turística – veicularam matérias espetaculosas sobre os cruzeiros marítimos, abordando casos com passageiros, de maneira parcial e sem atentarem para as características de cada evento.
Em respeito a você, agente de viagens, e aos milhares de usuários brasileiros que, a cada temporada, se motivam a adquirir pacotes de cruzeiros, pedimos especial atenção para os esclarecimentos que fazemos, a seguir :
1. Primeiro, queremos enfatizar que as ocorrências com passageiros são, sem dúvida, lamentáveis sob todos os aspectos. As empresas de cruzeiros marítimos se solidarizam com a dor de familiares e amigos das pessoas envolvidas nos incidentes. Mas é nosso dever, a bem da verdade, informar que estamos falando de casos específicos, já esclarecidos e para os quais há manifestações iniciais das autoridades competentes isentando de responsabilidade as empresas envolvidas.
2. Nenhum caso de óbito – repetimos, nenhum caso de óbito -, conforme se pode constatar pelas investigações e laudos produzidos por órgãos oficiais de controle e laboratórios especializados, tais como Instituto Médico-Legal de São Sebastião, Hospital Santa Inês - SC, Secretaria Estadual de Saúde - SP e Laboratório Central da Bahia, teve relação, direta ou indireta, com a qualidade dos produtos e serviços oferecidos nos navios, incluindo atendimento médico.
3. De fato, pelos laudos oficiais divulgados, os casos de óbito apontam asfixia por aspiração de líquido; enfarte / acidente vascular cerebral; meningite e hepatite autoimune; enquanto o caso de surto de gastrenterite, registrado em um cruzeiro, foi causado por ação de Norovírus, de origem externa, não tendo sido constatado qualquer problema relativo a alimentos ou à água do navio.
4. Na temporada deste ano, calcula-se que cerca de 500 mil brasileiros participarão dos cruzeiros. Como o amigo bem o sabe, cerca de 20 milhões de passageiros, no mundo inteiro, utilizam os cruzeiros marítimos, dos quais 14 milhões são exigentes consumidores norte-americanos e 4 milhões, não menos exigentes, são europeus. Esse público, pela preferência, atesta os conceitos de segurança, conforto, comodidade e presteza dos cruzeiros marítimos. Pesquisa feita pela FIPE/USP atesta um índice de satisfação dos usuários brasileiros, que chega a 94%.
5. Quanto às normas gerais aplicadas aos navios, a ABREMAR enfatiza que os cruzeiros marítimos que chegam ao Brasil obedecem a rígidas regras, controles e imposições, determinadas por organismos internacionais, como o International Maritime Organization (IMO), com sede em Londres, que mantém um programa de controle médico e sanitário dirigido a passageiros de navios.
6. Além das rígidas normas internacionais, os cruzeiros no Brasil se regulam por normas e resoluções trabalhistas e tributárias e estão submetidos a controles de vários órgãos, como ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Polícia Federal, ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), Alfândegas e Receita Federal. Os navios se obrigam a controles muito mais exigentes e rígidos que quaisquer outros estabelecimentos.
7. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária faz inspeções em navios de cruzeiros , desde quando a embarcação entra em território nacional até sua saída do país, fiscalizando anormalidades clínicas, condições de todos os serviços; efetuando reinspeções para verificação do cumprimento de medidas sanitárias e das equipes consideradas indispensáveis para garantir a segurança da operação; e comunicando imediatamente, quando se faz necessário, à autoridade sanitária do destino da escala qualquer suspeita ou evidência de evento de saúde pública. Os controles, este ano, foram redobrados por meio do Ofício nº 05/2009, exarado em 27 de janeiro último pela ANVISA.
8. A ABREMAR sugere que as situações ocorridas sejam avaliadas na dimensão que realmente têm, evitando-se, dessa forma, a divulgação de informações não apuradas ou parcialmente apuradas, sem o mínimo respaldo na verdade dos fatos. Lamenta que, além de não contribuírem para esclarecer, turvam a imagem de um setor que gera riqueza para o País e, pela qualidade dos serviços, conquista, a cada temporada, um maior número de clientes.
9. Pedimos encarecidamente ao amigo agente de viagem que, dentro de suas possibilidades e com essa moldura informativa, faça chegar aos seus clientes reais e potenciais a verdade sobre os eventos ocorridos nos cruzeiros marítimos.
ABREMAR – Associação Brasileira dos Representantes de Empresas Marítimas Eduardo Nascimento
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